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Regularização de imóveis em discussão na Câmara

  • - Nathália usou a Tribuna para esclarecimentos

RURAL Registradora de cartório explica situações em que processo é necessário.

Nos últimos dias, um tema tem gerado diversas dúvidas entre os proprietários de imóveis rurais. A questão ganhou repercussão e chegou ao Legislativo searaense.
O fato, inclusive, levou o prefeito Beto Gonçalves a encaminhar ofício ao deputado estadual Altair Silva, que também preside a Comissão de Agricultura da Alesc, solicitando apoio institucional para tratar do assunto. A questão central, motivo das reclamações dos produtores, é referente à regularização de seus imóveis, pois os cartórios solicitam a retirada do perímetro das estradas públicas reconhecidas como oficiais e incorporadas ao domínio público como de uso comum do povo do perímetro privado. Há também preocupação referente aos custos do processo.
Conforme ofício do Executivo, “a interpretação, embora baseada em normas registrais, tem causado desorganização fundiária e impactos negativos na gestão municipal, resultando, ainda de acordo com o documento, desordem no planejamento territorial e prejuízo fiscal”.
Na sessão da última segunda-feira, a registradora de imóveis do Cartório de Seara, Nathália Simões Periquito, utilizou a Tribuna da Câmara de Vereadores para esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do registro de imóveis e as mudanças que entraram em vigor a partir de 1º de setembro de 2025 com o Provimento nº 195 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo Nathália, o novo provimento determina que os cartórios passem a adotar ferramentas obrigatórias de análise técnica, permitindo conferir com mais precisão as coordenadas e limites dos imóveis. O objetivo é garantir que os registros reflitam a realidade física e jurídica das propriedades.
Ela explicou que, quando o cartório identifica que uma estrada, rua ou via pública corta uma propriedade, é emitida uma nota devolutiva pedindo esclarecimentos acerca da natureza daquela área. “Podem existir estradas dentro de fazendas que são privadas, mas também há casos de vias públicas. É preciso confirmar com o técnico responsável ou com a prefeitura se aquela estrada é realmente pública ou privada”. Essa verificação serve para evitar que áreas públicas sejam registradas em nome de particulares.
Nathália ressaltou que o cartório não define o que é público ou privado, apenas faz a conferência e exige a comprovação adequada. Durante a fala no Legislativo, ela reforçou que o cartório não é um órgão cadastral, mas uma instituição que tem como principal função garantir a segurança jurídica dos atos. E esclareceu dois princípios fundamentais: a Especialidade objetiva, em que o imóvel precisa estar devidamente identificado e individualizado, e a Unitariedade Matricial, onde cada imóvel deve ter uma matrícula própria e única. Assim, quando uma estrada divide uma propriedade, essa passa a ter duas matrículas diferentes, caso não seja uma área contígua, embora o negócio jurídico envolvendo as glebas possam constar em uma única escritura pública.
A registradora salientou ainda um dos pontos que tem gerado mais dúvidas. “Nunca exigimos mais de uma escritura. O que pode ocorrer é a abertura de mais de uma matrícula quando o imóvel é fisicamente dividido por uma via pública considerada oficial”, afirmou. Com relação às despesas com as matrículas, disse que os valores variam conforme o valor de avaliação do imóvel.
A missão do registro de imóveis, conforme Nathália, é espelhar a verdade sobre as propriedades. “Se o imóvel muda com o tempo, o registro também precisa ser atualizado. Nossa função é garantir que a sociedade tenha acesso a informações reais e seguras sobre cada bem registrado”. Também ressaltou que não é necessária retificação nos atos relativos à constituição de garantias reais ou pessoais com eficácia real e relativos à propriedade fiduciária.
Durante a sessão praticamente todos os vereadores fizeram questionamentos. A maior preocupação é com os gastos dos produtores para regularizar os documentos. Nathália pontuou que a regularização é necessária em alguns casos específicos.
Mencionou que o cartório está aberto à população para qualquer auxílio ou dúvidas e em eventuais discordâncias de notas devolutivas há a possibilidade de instauração de processo administrativo de suscitação de dúvidas na serventia.

Avanços para o agricultor

A registradora de imóveis do Cartório de Seara, Nathália Simões Periquito, aproveitou o espaço na Tribuna para ressaltar as conquistas recentes que facilitam a vida do produtor rural em Santa Catarina, especialmente para imóveis de até quatro módulos fiscais. Destacou que com a Resolução nº 8/2025, o processo de regularização ficou mais simples, como por exemplo a dispensa do reconhecimento de firma e também retirando a necessidade de comprovação da quitação do ITR ou inscrição no CAR. Citou ainda a possibilidade do reconhecimento de domínio de imóvel rural familiar diretamente na serventia.

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