Propriedades devem ser regularizadas

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- Áreas rurais com mais de 15 módulos fiscais são obrigadas a fazer ratificação
Exigência vale para municípios que fazem parte da faixa de fronteira.
Os proprietários de imóveis rurais situados nas faixas de fronteira têm até 23 de outubro para apresentar requerimento de ratificação do registro da propriedade. A determinação está na Lei n.º 13.178/15, publicada em outubro de 2015, que estabeleceu a obrigatoriedade de ratificação dos imóveis que estejam a uma distância de até 150 quilômetros da linha da fronteira.
De acordo com o 1° vice -presidente Executivo da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), Clemerson José Argenton Pedrozo, 15% do território de Santa Catarina estão dentro dessa área. No Oeste estão compreendidos cerca de 80 municípios, que vão da divisa com a Argentina até a região de Ponte Serrada. Sendo assim, Seara e municípios vizinhos também estão inseridos na determinação.
A exigência, contudo, não engloba todos os imóveis rurais. Caso a titulação original, ou seja, o momento em que saiu do patrimônio público para o privado tenha sido realizada pela União Federal, o imóvel não precisará ter seu registro ratificado. Já as propriedades cuja titulação tenha sido outorgada pelo Estado, a necessidade da ratificação dependerá de uma análise técnica. “Há alguns casos onde os estados alienaram essas terras devolutas, cuja titularidade não era a sua. Ou em outros casos, os estados alienaram essas terras devolutas suas, omitindo um procedimento administrativo indispensável que tinha que ser feito perante o Conselho de Segurança Nacional. E agora o produtor rural se vê na obrigação de fazer a ratificação das suas áreas”, comenta Pedrozo.
Imóveis de até 15 módulos fiscais podem fazer a ratificação diretamente no Cartório Registro de Imóveis, sem disputas judicias ou administrativas, desde que a área não seja objeto de desapropriação. Entram no prazo de 23 de outubro de 2025 as áreas superiores a 15 módulos, onde será necessário o georreferenciamento e atualização no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), comprovação de que não haja questionamento judicial ou administrativo sobre o imóvel rural e que não seja objeto de desapropriação. Propriedades superiores a 2,5 mil hectares precisarão passar pela aprovação do Congresso Nacional.
Conforme o vice-presidente da Faesc, “no Estado, a maioria dos imóveis é abaixo de 15 módulos fiscais. E nesses, não há a preocupação de regularizar neste momento. Mas aqueles imóveis que têm acima de 15 módulos, têm todo um procedimento para ser feito até o mês de outubro”. Enquadram-se nessa situação 154 imóveis. Já as grandes propriedades, acima de 2,5 mil hectares, são apenas quatro em Santa Catarina. “Então, basicamente, nesse momento nós teríamos 160 propriedades rurais com o prazo final em outubro para fazer a ratificação da faixa de fronteira. Aqueles que não fizerem podem perder suas propriedades. Conforme a lei, os imóveis não ratificados retornarão para o domínio da União”.
Pedrozo destaca ainda que a Federação, os Sindicatos Rurais e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil estão mobilizados para pleitear uma prorrogação do prazo. “Além disso, encaminhamos expedientes para os deputados federais de SC, para os senadores e para o Governo do Estado apoiando um projeto de emenda constitucional visando que imóveis de até quatro módulos, que foram homologados pelos estados antes da constituição de 1988, sejam automaticamente ratificados por uma questão de justiça aos produtores, que estão lá há décadas trabalhando em suas propriedades”.
Auxílio
A recomendação é que os proprietários rurais busquem as origens dos seus registros imobiliários para verificar se estão sujeitos à ratificação. Clemerson Pedrozo orienta que as pessoas procurem o Sindicato Rural para buscar mais informações e esclarecer dúvidas. “Aqueles produtores que tiverem algum problema, procurem nossos Sindicatos Rurais, para que efetivamente possam ter as informações necessárias”, finalizou o vice-presidente da Faesc.
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